Cálculo de contribuição previdenciária (INSS) individualizado por verba - tanto a cota parte do empregado, quanto a cota parte do empregador - sempre atentando à legislação vigente e alíquotas aplicáveis a cada caso;
Cálculo de contribuição fiscal (IMPOSTO DE RENDA) individualizado por verba e destaque das parcelas tributáveis e não tributáveis conforme legislação vigente.